Assembléia Geral dos Estudantes de Geografia - UFMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Fundação Instituída nos termos da Lei nº 5.152, de 21/10/1966
Av. dos Portugueses , s/nº - Campus Universitário do Bacanga – São Luís – Maranhão – CEP 65085-580
CNPJ 06.279.103/0001-19
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS
CURSO DE GEOGRAFIA
Do : CAGEO “29 de maio”- UFMA
Para : Estudantes de Geografia - UFMA
O CAGEO “29 de maio” da UFMA convida toda a comunidade acadêmica do Curso de Geografia da Universidade Federal do Maranhão para participarem da Assembléia Geral dos Estudantes de Geografia da UFMA, de caráter extraordinária, a realizar-se no Campus Universitário do Bacanga - UFMA, Av. dos Portugueses, s/ºn , na cidade de São Luís- MA.
DATA: 28 de abril de 2011
HORÁRIO: 17: 30 h
LOCAL: Laboratório de Cartografia- CCH/ UFMA, Bloco 02, 1º Andar (2º piso)
Essa Assembléia Geral, supracitada, terá como indicativo as seguintes pauta:
· Informes;
· COMEG/ Caxias-MA;
· VIII EMEG/ São Luís – Maranhão-Brasil;
· Problemas Acadêmicos e de Infra-estrutura no Curso de Geografia – UFMA;
· O que mais houver.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTAS
A Assembléia Geral será presidida pela discente Ana Caroline Guimarães Correa, Coordenadora Geral do CAGEO “29 de maio” da UFMA.
Conforme o Estatuto CAGEO “29 de maio” da UFMA:
ASSEMBLÉIA GERAL
Art.4 A Assembléia Geral é um fórum deliberativo, soberano e de maior autoridade entre os outros órgãos e deve reunir-se obedecendo aos seguintes critérios:
I - É formada por todos os alunos regularmente matriculados no curso de Geografia da Universidade Federal do Maranhão que terão direito a voz e voto;
II - Deve ser convocada pela Diretoria Executiva, ou, caso a Diretoria Executiva não convoque, a mesma pode ser convocada por pelo menos 2/10 (dois décimos) do total de alunos regularmente matriculados no curso de Geografia da Universidade Federal do Maranhão, com no mínimo 5 dias de antecedência, através de edital de convocação afixado em locais visíveis do prédio de Ciências Humanas da referida Universidade, contendo a pauta de discussão, o dia, local e horário de sua realização;
III - O quorum deliberativo é de 51% (cinqüenta e um por cento) dos alunos mencionados no inciso I, em primeira convocação, e qualquer número de alunos presentes em segunda convocação, a qual deverá ocorrer quinze minutos após.
COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.5 Compete a Assembléia Geral:
I - Resolver sobre os assuntos específicos e imediatos ou na impossibilidade da existência de uma Diretoria Executiva, assumir a sua competência e tomar as providências para que esta seja composta;
II - Eleger delegados representantes aos fóruns estudantis ou evento de porte semelhante que suscitem delegados representantes dos alunos do curso de Geografia da Universidade Federal do Maranhão;
III - Modificar todo ou em parte o presente estatuto;
§ 1º: A Assembléia puxada para modificação do estatuto ou qualquer ponto deste, deverá ter um quorum de 51% (cinqüenta e um por cento) em primeira chamada e 20% (vinte por cento) em segunda chamada com pauta única de discussão;
Parágrafo único: Será escolhido pela Diretoria Executiva, no ato de sua posse, dentre os membros da Coordenação Geral, aquele que representará o CAGEO judicial e extrajudicialmente, bem como seu suplente.
Na certeza de contarmos com vossa presença e apoio, reiteramos votos de estima e elevada consideração.
Saudações Geográficas !
Cordialmente,
Diretoria Executiva
CAGEO “29 de maio”- UFMA