Estatuto da CEMEG

CEMEG

COORDENAÇÃO EXECUTIVA MARANHENSE DOS ESTUDANTES DE GEOGRAFIA

 

TÍTULO I

 DA ENTIDADE E SUAS FINALIDADES

 

 Art.1°- A Coordenação da Executiva Maranhense dos Estudantes de Geografia, é entidade de defesa e representação dos interesses dos estudantes matriculados no curso de geografia, das universidades maranhenses, doravante denominado CEMEG, com caráter democrático, a partidário sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado.

 Art.2°- São membros da CEMEG, todos os alunos regularmente matriculados no curso de geografia, no estado do Maranhão, representados ou não pelos C.A.’s e/ou D.A.’s.

 Art.3°- A CEMEG tem foro no município de Caxias-MA.

 Art.4°- A CEMEG tem por finalidades:

             I.      Promover os interesses dos estudantes de Geografia nos limites de suas atribuições.

          II.      Promover o congraçamento entre o corpo discente e docente da Geografia do maranhão.

       III.      Realizar o Encontro Maranhense de Estudantes de Geografia.

       IV.      Preservar as tradições acadêmicas, o patrimônio moral e material do curso de geografia, colaborando de todas as formas possíveis para no desenvolvimento, atualização e práticas transformadoras junto à sociedade.

          V.      Pugnar pelo ensino público e de qualidade para todos.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art.5°- São atribuições legais da CEMEG:

             I.      Praticar atos legais que possam legitimar e assegurar os anseios individuais e coletivos dos estudantes de geografia do maranhão.

          II.      Promover debates, conferências, cursos, encontros, seminários e todas as formas de eventos que venham a contribuir para a dinamização do curso de Geografia.

       III.      Zelar pelo patrimônio físico e moral da entidade.

       IV.      Coordenar as eleições para a diretoria do CAGEO ou DAGEO ou ainda atribuir à mesma a função.

          V.      Ao termino de cada gestão prestar contas aos órgãos competentes e aos estudantes de geografia, das atividades desenvolvidas.

       VI.      Compete a CEMEG ativar os C.A’s ou D.A’s das escolas que ainda não possuem e cobrar o estatuto da mesma.

Art.6°- É vedado a CEMEG:

       I.  Promover atividades político-partidárias, atacar ou promover discriminação racial, religiosa ou social.

 

TÍTULO II

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DA CEMEG – DOS ÓRGÃOS

 

Art.7°- São órgãos representativos e/ou deliberativos da CEMEG:

             I.      Plenária Final do EMEG.

          II.      Diretoria Executiva.

       III.      Conselho Maranhense dos Estudantes de Geografia.

 

CAPÍTULO II

DA PLENÁRIA FINAL

 

Art.8°- A plenária Final do EMEG é o órgão de deliberação máxima da CEMEG.

Art.9°-  Compete  Plenária Final:

             I.      Debater questões relacionadas direta e/ou indiretamente com os interesses dos discentes do curso de Geografia.

          II.      Avaliar as atividades do Encontro Maranhense dos Estudantes de Geografia.

       III.      Discutir recomendações e propostas em plenária por qualquer dos seus membros, reunindo-se em forma de resolução pela diretoria para serem para serem tomadas às devidas providencias.

       IV.      Eleger a nova diretoria da CEMEG.

 

CAPÍTULO III

COMEG (Conselho Maranhense dos Estudantes de Geografia)

 

Art.10°- É responsável por todos os atos perante a assembléia, é o órgão consultivo, fiscalizador e deliberativo das atividades do EMEG.

Art.11°- Durante o período de 12 em 12 meses terá de ocorrer no mínimo 03 conselhos em diferentes escolas, sendo que o primeiro acontecerá na escola que sediou o último EMEG e neste deverá acontecer à prestação de contas do EMEG.

Art.12°- O conselho só terá coro com a presença de representantes de no mínimo 3 escolas.

         I.          Não havendo coro exigido no caput desse artigo, será convocado um novo COMEG na mesma data e local com poder deliberativo sobre assuntos pertinentes ao conselho independente do número de participantes, desde que se conte com a presença de pelo menos duas escolas legitimamente representadas.

      II.          A convocatória dos conselhos será feita pela CEMEG e encaminhada com um prazo anterior de no mínimo 30 dias.

   III.          No caso de ausência do C.A. / D.A. no conselho, qualquer estudante devidamente matriculado no curso de Geografia poderá ser nomeado por este órgão através de uma declaração juntamente com a ata de posse da gestão atuante.

Art.13°- Cabe a Executiva e aos C.A’s ou D.A’s realizarem os conselhos.

             I.      Compete a Executiva a mobilização e convocação de todos os C.A’s e D.A’s.

          II.      Compete o C.A ou D.A da sede do conselho a estruturação do mesmo.

       III.      O conselho ficará aberto aos estudantes de Geografia do Maranhão, sendo que cada escola indicará um conselheiro, sendo este do C.A. ou D.A.

       IV.      Só poderá votar o representante que apresentar a ata de posse da gestão atuante da diretoria do C.A ou D.A.

 

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA, DAS ELEIÇÕES E DO MANDATO

 

Art.14°-  A diretoria da CEMEG, é o órgão executivo e coordenador do EMEG, tendo por responsabilidade afirmar os seus atos, perante o COMEG e/ou plenária final do EMEG.

Art.15°- Compete a Diretoria da CEMEG:

               I.      Representar a CEMEG em todas as estâncias que se fizer necessário, defender os interesses, direitos e anseios dos estudantes de Geografia.

            II.      Coordenar a CEMEG acatando as deliberações tomadas pelo conselho e plenária final.

         III.      Ao fim de cada gestão, prestar contas ao COMEG e Plenária Final.

         IV.      A diretoria só poderá deliberar com maioria dos seus membros.

Art.16°- Das Eleições:

                 I.      A diretoria da CEMEG deverá ser composta por uma só escola e será eleita na plenária final do EMEG, com mandato de 12 meses sem direito a reeleição. A chapa será vencedora a que obtiver o maior número de votos dos presentes na plenária final.

              II.      Em caso de instauração de chapa única, esta para obter elegibilidade terá que dispor de no mínimo 50% + 1 dos votantes.

Art.17°- A nova diretoria da CEMEG será empossada impreterivelmente no primeiro conselho após a realização do encontro.

 PARÁGRAFO ÚNICO: São elegíveis p/ diretoria da CEMEG, todos estudantes que preencherem os requisitos abaixo:

        A . Estarem regularmente matriculado no curso de geografia no estado do Maranhão.

        B. Não estar cursando o último período do curso de geografia

 C. O não cumprimento dos requisitos a que se refere o parágrafo único implicara em impossibilidade de inscrição de chapas para concorrer a CEMEG

Art.18°- A CEMEG não se dissolverá em qualquer situação.

Art.19°- A gestão da Coordenadoria Executiva Maranhense dos Estudantes de Geografia poderá ser destituída por um COMEG se comprovado o não cumprimento deste estatuto e das deliberações dos estudantes de Geografia do Maranhão.

             I.            O quorum exigido para destituição da gestão da Coordenação da Executiva Maranhense é de todas as escolas de Geografia do Maranhão.

          II.            Não havendo quorum exigido no caput deste artigo será convocado um novo COMEG, na mesma data e local com o poder de destituição da gestão da Coordenação da Executiva Maranhense, independente do número de participantes, desde que se conste a presença de pelo menos (50% cinqüenta por cento) das escolas de Geografia do Maranhão mais 01 (uma) legitimamente representadas.

       III.            O COMEG é responsável por indicar os novos Coordenadores da Executiva maranhense, quando esta for destituída.

Art.20°- DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DA CEMEG

A.    Coordenador Geral

B.     Coordenador Adjunto

C.     Secretaria Geral

D.    Secretaria de Finanças

E.     Secretaria de Comunicação

 

CAPÍTULO V

EMEG

 

Art.21°- O EMEG será realizado de 12 em 12 meses, por uma coordenação interessada, fiscalizada pela CEMEG.

Art.22°- O EMEG poderá ser realizado em qualquer cidade do Maranhão desde que a escola sede se responsabilize por sua organização.

Art.23°- DAS INSCRIÇÕES DO ENCONTRO

                   I.      Somente a diretoria da CEMEG e os C.A’s e / ou D.A’s  dos cursos de Geografia do Maranhão ficarão isentos da taxa sendo que a Comissão Organizadora terá autonomia na determinação do número de pessoas isentas.

                II.      Será aceita a participação de estudantes de outros estados e outros cursos.

Art.24°- Terão prioridade os professores do Estado do Maranhão, nas participações como palestrantes do EMEG.

Art.25°- 30% dos lucros ou prejuízos do EMEG serão destinados a CEMEG.

 

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS E SANSÕES

 

Art.26°- Compete única e exclusivamente à diretoria da CEMEG, dos conselhos e da plenária final do EMEG, deliberar sobre qualquer matéria ou atitude estudantil que envolva o curso de Geografia das universidades do Maranhão.

Art.27°- É vedado a qualquer estudante utilizar indevidamente o nome da coletividade do curso de geografia para fins próprios, sem inicialmente discutir com o órgão dessa entidade constante no art. 7, deste estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO: O descumprimento deste estatuto será considerado falta grave, podendo o estudante ser penalizado, e em caso de membro  da CEMEG , até mesmo destituído do cargo,de acordo com deliberação do COMEG.