Estatuto da CEMEG
CEMEG
COORDENAÇÃO EXECUTIVA MARANHENSE DOS ESTUDANTES DE GEOGRAFIA
TÍTULO I
DA ENTIDADE E SUAS FINALIDADES
Art.1°- A Coordenação da Executiva Maranhense dos Estudantes de Geografia, é entidade de defesa e representação dos interesses dos estudantes matriculados no curso de geografia, das universidades maranhenses, doravante denominado CEMEG, com caráter democrático, a partidário sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado.
Art.2°- São membros da CEMEG, todos os alunos regularmente matriculados no curso de geografia, no estado do Maranhão, representados ou não pelos C.A.’s e/ou D.A.’s.
Art.3°- A CEMEG tem foro no município de Caxias-MA.
Art.4°- A CEMEG tem por finalidades:
I. Promover os interesses dos estudantes de Geografia nos limites de suas atribuições.
II. Promover o congraçamento entre o corpo discente e docente da Geografia do maranhão.
III. Realizar o Encontro Maranhense de Estudantes de Geografia.
IV. Preservar as tradições acadêmicas, o patrimônio moral e material do curso de geografia, colaborando de todas as formas possíveis para no desenvolvimento, atualização e práticas transformadoras junto à sociedade.
V. Pugnar pelo ensino público e de qualidade para todos.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art.5°- São atribuições legais da CEMEG:
I. Praticar atos legais que possam legitimar e assegurar os anseios individuais e coletivos dos estudantes de geografia do maranhão.
II. Promover debates, conferências, cursos, encontros, seminários e todas as formas de eventos que venham a contribuir para a dinamização do curso de Geografia.
III. Zelar pelo patrimônio físico e moral da entidade.
IV. Coordenar as eleições para a diretoria do CAGEO ou DAGEO ou ainda atribuir à mesma a função.
V. Ao termino de cada gestão prestar contas aos órgãos competentes e aos estudantes de geografia, das atividades desenvolvidas.
VI. Compete a CEMEG ativar os C.A’s ou D.A’s das escolas que ainda não possuem e cobrar o estatuto da mesma.
Art.6°- É vedado a CEMEG:
I. Promover atividades político-partidárias, atacar ou promover discriminação racial, religiosa ou social.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA CEMEG – DOS ÓRGÃOS
Art.7°- São órgãos representativos e/ou deliberativos da CEMEG:
I. Plenária Final do EMEG.
II. Diretoria Executiva.
III. Conselho Maranhense dos Estudantes de Geografia.
CAPÍTULO II
DA PLENÁRIA FINAL
Art.8°- A plenária Final do EMEG é o órgão de deliberação máxima da CEMEG.
Art.9°- Compete Plenária Final:
I. Debater questões relacionadas direta e/ou indiretamente com os interesses dos discentes do curso de Geografia.
II. Avaliar as atividades do Encontro Maranhense dos Estudantes de Geografia.
III. Discutir recomendações e propostas em plenária por qualquer dos seus membros, reunindo-se em forma de resolução pela diretoria para serem para serem tomadas às devidas providencias.
IV. Eleger a nova diretoria da CEMEG.
CAPÍTULO III
COMEG (Conselho Maranhense dos Estudantes de Geografia)
Art.10°- É responsável por todos os atos perante a assembléia, é o órgão consultivo, fiscalizador e deliberativo das atividades do EMEG.
Art.11°- Durante o período de 12 em 12 meses terá de ocorrer no mínimo 03 conselhos em diferentes escolas, sendo que o primeiro acontecerá na escola que sediou o último EMEG e neste deverá acontecer à prestação de contas do EMEG.
Art.12°- O conselho só terá coro com a presença de representantes de no mínimo 3 escolas.
I. Não havendo coro exigido no caput desse artigo, será convocado um novo COMEG na mesma data e local com poder deliberativo sobre assuntos pertinentes ao conselho independente do número de participantes, desde que se conte com a presença de pelo menos duas escolas legitimamente representadas.
II. A convocatória dos conselhos será feita pela CEMEG e encaminhada com um prazo anterior de no mínimo 30 dias.
III. No caso de ausência do C.A. / D.A. no conselho, qualquer estudante devidamente matriculado no curso de Geografia poderá ser nomeado por este órgão através de uma declaração juntamente com a ata de posse da gestão atuante.
Art.13°- Cabe a Executiva e aos C.A’s ou D.A’s realizarem os conselhos.
I. Compete a Executiva a mobilização e convocação de todos os C.A’s e D.A’s.
II. Compete o C.A ou D.A da sede do conselho a estruturação do mesmo.
III. O conselho ficará aberto aos estudantes de Geografia do Maranhão, sendo que cada escola indicará um conselheiro, sendo este do C.A. ou D.A.
IV. Só poderá votar o representante que apresentar a ata de posse da gestão atuante da diretoria do C.A ou D.A.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA, DAS ELEIÇÕES E DO MANDATO
Art.14°- A diretoria da CEMEG, é o órgão executivo e coordenador do EMEG, tendo por responsabilidade afirmar os seus atos, perante o COMEG e/ou plenária final do EMEG.
Art.15°- Compete a Diretoria da CEMEG:
I. Representar a CEMEG em todas as estâncias que se fizer necessário, defender os interesses, direitos e anseios dos estudantes de Geografia.
II. Coordenar a CEMEG acatando as deliberações tomadas pelo conselho e plenária final.
III. Ao fim de cada gestão, prestar contas ao COMEG e Plenária Final.
IV. A diretoria só poderá deliberar com maioria dos seus membros.
Art.16°- Das Eleições:
I. A diretoria da CEMEG deverá ser composta por uma só escola e será eleita na plenária final do EMEG, com mandato de 12 meses sem direito a reeleição. A chapa será vencedora a que obtiver o maior número de votos dos presentes na plenária final.
II. Em caso de instauração de chapa única, esta para obter elegibilidade terá que dispor de no mínimo 50% + 1 dos votantes.
Art.17°- A nova diretoria da CEMEG será empossada impreterivelmente no primeiro conselho após a realização do encontro.
PARÁGRAFO ÚNICO: São elegíveis p/ diretoria da CEMEG, todos estudantes que preencherem os requisitos abaixo:
A . Estarem regularmente matriculado no curso de geografia no estado do Maranhão.
B. Não estar cursando o último período do curso de geografia
C. O não cumprimento dos requisitos a que se refere o parágrafo único implicara em impossibilidade de inscrição de chapas para concorrer a CEMEG
Art.18°- A CEMEG não se dissolverá em qualquer situação.
Art.19°- A gestão da Coordenadoria Executiva Maranhense dos Estudantes de Geografia poderá ser destituída por um COMEG se comprovado o não cumprimento deste estatuto e das deliberações dos estudantes de Geografia do Maranhão.
I. O quorum exigido para destituição da gestão da Coordenação da Executiva Maranhense é de todas as escolas de Geografia do Maranhão.
II. Não havendo quorum exigido no caput deste artigo será convocado um novo COMEG, na mesma data e local com o poder de destituição da gestão da Coordenação da Executiva Maranhense, independente do número de participantes, desde que se conste a presença de pelo menos (50% cinqüenta por cento) das escolas de Geografia do Maranhão mais 01 (uma) legitimamente representadas.
III. O COMEG é responsável por indicar os novos Coordenadores da Executiva maranhense, quando esta for destituída.
Art.20°- DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DA CEMEG
A. Coordenador Geral
B. Coordenador Adjunto
C. Secretaria Geral
D. Secretaria de Finanças
E. Secretaria de Comunicação
CAPÍTULO V
EMEG
Art.21°- O EMEG será realizado de 12 em 12 meses, por uma coordenação interessada, fiscalizada pela CEMEG.
Art.22°- O EMEG poderá ser realizado em qualquer cidade do Maranhão desde que a escola sede se responsabilize por sua organização.
Art.23°- DAS INSCRIÇÕES DO ENCONTRO
I. Somente a diretoria da CEMEG e os C.A’s e / ou D.A’s dos cursos de Geografia do Maranhão ficarão isentos da taxa sendo que a Comissão Organizadora terá autonomia na determinação do número de pessoas isentas.
II. Será aceita a participação de estudantes de outros estados e outros cursos.
Art.24°- Terão prioridade os professores do Estado do Maranhão, nas participações como palestrantes do EMEG.
Art.25°- 30% dos lucros ou prejuízos do EMEG serão destinados a CEMEG.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS E SANSÕES
Art.26°- Compete única e exclusivamente à diretoria da CEMEG, dos conselhos e da plenária final do EMEG, deliberar sobre qualquer matéria ou atitude estudantil que envolva o curso de Geografia das universidades do Maranhão.
Art.27°- É vedado a qualquer estudante utilizar indevidamente o nome da coletividade do curso de geografia para fins próprios, sem inicialmente discutir com o órgão dessa entidade constante no art. 7, deste estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O descumprimento deste estatuto será considerado falta grave, podendo o estudante ser penalizado, e em caso de membro da CEMEG , até mesmo destituído do cargo,de acordo com deliberação do COMEG.